Entendendo
o registro.

Por Hannah Brands.

O registro de marca não é apenas um protocolo burocrático: é um processo técnico, estratégico e jurídico, que exige leitura correta do negócio, conhecimento das diretrizes do INPI e acompanhamento contínuo até a decisão final. Aqui na Hannah Brands, dividimos o registro em etapas bem definidas, garantindo transparência, previsibilidade e mais chances de deferimento. Cada fase tem um objetivo específico dentro do processo e evita erros comuns que costumam gerar indeferimentos, oposições ou retrabalho.

O que é registro de marca?

O registro de marca é o que garante que você seja, legalmente, o titular da sua marca, assegurando proteção e exclusividade em todo o território nacional.

O pedido é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e, ao final do processo, a marca passa a ser oficialmente reconhecida, com a emissão do certificado de registro.

Com esse certificado, você adquire o direito de uso exclusivo da marca na classe registrada, podendo impedir que terceiros utilizem ou copiem o nome e o logotipo da sua empresa sem autorização. Além disso, o registro permite que a marca seja licenciada, franqueada ou até vendida, transformando-a em um ativo real do seu negócio.

O que é busca prévia ou busca de viabilidade?

A busca de viabilidade é a etapa inicial do processo de registro e tem como objetivo verificar se o nome que você deseja registrar está disponível e em quais classes a marca deve ser protegida.

Essa etapa é essencial, pois uma análise bem conduzida permite identificar riscos, evitar conflitos com marcas já existentes e definir a estratégia correta de registro. Com isso, você reduz significativamente as chances de indeferimento e evita perder tempo e investimento com nomes que não possuem viabilidade jurídica.

O que é registrável como marca?

São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis capazes de identificar e diferenciar produtos ou serviços, desde que não sejam proibidos por lei.

A marca pode ser concedida tanto para produtos quanto para serviços, desde que possua capacidade de distinção em relação a outros semelhantes ou afins no mercado.

Existem três tipos de registro junto ao INPI:
nominativo, que protege exclusivamente o nome da marca;
figurativo, que protege o logotipo ou outro elemento visual;
e misto, que protege conjuntamente o nome e o logotipo.

A legislação brasileira não prevê a proteção marcária para sinais sonoros, gustativos ou olfativos, exigindo que a marca seja visualmente perceptível.

Quanto tempo dura o certificado de registro?

A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

 

Pessoa física pode requerer o registro de uma marca?

Sim, pessoa física pode requerer o registro de marca em seu CPF. No entanto, em alguns casos, é necessário comprovar o exercício efetivo e lícito da atividade relacionada aos produtos ou serviços que a marca identifica, por meio de documento comprobatório expedido pelo órgão competente, ou demonstrar a intenção real de exercê-la.

Quanto tempo demora para registrar?

O tempo é variável de registro para registro, mas a média é de 9 meses do protocolo até a emissão do certificado, nos casos de processo que não passam por oposição e nem recurso.

 

Etapa 1

Análise Técnica de Viabilidade

Com a viabilidade confirmada, iniciamos a etapa de protocolo do pedido de registro, que exige rigor técnico e jurídico. Esse processo vai muito além do simples envio de informações ao INPI. Realizamos o cadastro completo do cliente ou da empresa, reunindo toda a documentação exigida e estruturando o pedido de forma estratégica, em conformidade com a Lei da Propriedade Industrial e com as diretrizes operacionais do Instituto.

Nessa fase, definimos com precisão a natureza da marca — nominativa, figurativa, mista ou tridimensional — avaliando qual formato oferece maior proteção jurídica e melhor aderência ao uso real da marca no mercado. A descrição do pedido é elaborada de forma técnica e criteriosa, evitando termos genéricos ou incompatíveis com o entendimento do INPI, que poderiam gerar exigências ou até indeferimentos futuros. Também realizamos os ajustes necessários nos arquivos, assegurando que todos os materiais estejam dentro dos padrões formais exigidos.

Todo o processo de redação e protocolo é conduzido com base em critérios técnicos sólidos, garantindo que o pedido esteja formalmente correto, juridicamente consistente e estrategicamente bem posicionado desde o início. Essa etapa é decisiva, pois falhas no protocolo dificilmente podem ser corrigidas posteriormente sem prejuízos ao andamento e à segurança do processo.

Etapa 2

Protocolo Estratégico no INPI

Com a viabilidade confirmada, iniciamos a etapa de protocolo do pedido de registro, que exige rigor técnico e jurídico. O protocolo não se resume ao envio de informações ao INPI, mas à construção de um pedido estruturado de forma estratégica, alinhado às normas da Lei da Propriedade Industrial e às diretrizes operacionais do Instituto.

Nesta fase, definimos com precisão a natureza da marca — nominativa, mista, figurativa ou tridimensional — considerando qual formato oferece maior proteção e aderência ao uso real da marca no mercado. Elaboramos a descrição do pedido de forma técnica, evitando termos genéricos ou incompatíveis com o entendimento do INPI, o que poderia gerar exigências ou indeferimentos futuros.

Todo o processo de redação e protocolo é conduzido com base em critérios técnicos sólidos, garantindo que o pedido esteja formalmente correto, juridicamente consistente e estrategicamente posicionado desde o primeiro momento. Essa etapa é decisiva, pois eventuais falhas no protocolo dificilmente podem ser corrigidas posteriormente sem prejuízo ao processo.

 
 
 

Etapa 3

Acompanhamento Completo

Após o protocolo, o pedido de registro entra em tramitação administrativa e passa a ser analisado pelo INPI ao longo de diversas fases. Durante esse período, realizamos o acompanhamento integral do processo, monitorando semanalmente as publicações oficiais na Revista da Propriedade Industrial e identificando qualquer movimentação relevante.

Quando surgem exigências formais ou técnicas, elaboramos as manifestações cabíveis dentro dos prazos legais, fundamentando cada resposta com base na legislação, em precedentes administrativos e nos critérios adotados pelo próprio INPI. Da mesma forma, caso haja apresentação de oposição por terceiros, avaliamos o caso de forma técnica e jurídica, preparando a defesa adequada para preservar os direitos do titular.

Esse acompanhamento contínuo evita a perda de prazos, reduz riscos de arquivamento e mantém o processo sempre ativo e regular. O cliente é informado de cada etapa de forma clara e transparente, sem necessidade de lidar diretamente com a complexidade do sistema ou da linguagem técnica do Instituto.

 
 
 

Etapa 4

Entrega do Certificado e Documentação Final

Com a decisão favorável do INPI, o pedido é deferido, e iniciamos a fase final do registro. Nesse momento acompanhamos a conclusão administrativa do processo até a emissão do certificado de registro da marca.

O certificado comprova a titularidade exclusiva da marca em todo o território nacional, dentro da classe registrada, garantindo respaldo legal para o uso, a exploração comercial e a defesa contra usos indevidos por terceiros. A partir desse ponto, a marca passa a ser reconhecida oficialmente como um ativo de propriedade industrial, com validade inicial de dez anos, renovável sucessivamente.

Encerramos o processo entregando toda a documentação ao titular e orientando sobre boas práticas de manutenção da marca, reforçando a importância do acompanhamento futuro para preservar e fortalecer esse ativo estratégico.